A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO NO PARTO: Análise À Luz Do Direito Civil Brasileiro.

Autores

  • Raphaella Cordeiro Zamperlini Faceli
  • Victor Conte André https://orcid.org/0000-0002-0590-934X

Resumo

O artigo analisa a responsabilidade civil por erro médico no parto à luz do Direito Civil brasileiro, considerando os pressupostos da responsabilidade médica, as particularidades da atuação obstétrica e as dificuldades probatórias enfrentadas pela parturiente. A pesquisa examina a responsabilidade subjetiva do médico, a obrigação de meio, a distinção entre erro médico, iatrogenia e resultados adversos inerentes à atividade médica, bem como a responsabilidade das instituições hospitalares. Também são analisados o dever de informação, o consentimento informado, a vulnerabilidade técnica da parturiente e a relevância da prova pericial, do prontuário médico e dos mecanismos de distribuição do ônus da prova. Conclui-se que a ocorrência de resultado adverso durante o parto, isoladamente, não caracteriza erro médico, sendo necessária a demonstração de conduta culposa, dano e nexo causal. Verifica-se, ainda, que a responsabilidade subjetiva permanece compatível com a atividade médica, mas sua aplicação deve considerar as dificuldades probatórias decorrentes da desigualdade técnica entre a parturiente e os profissionais de saúde, de modo a assegurar efetiva tutela reparatória sem presumir automaticamente a culpa do médico.

Biografia do Autor

Victor Conte André, https://orcid.org/0000-0002-0590-934X

Mestre, Faculdade de Ensino Superior de Linhares, Brasil.

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Publicado

06-11-2026

Como Citar

Cordeiro Zamperlini, R., & Conte André, V. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO NO PARTO: Análise À Luz Do Direito Civil Brasileiro. Revista Educação, Meio Ambiente E Saúde, 16, e-130. Recuperado de https://remas.faculdadedofuturo.edu.br/remas/article/view/130

Edição

Seção

Artigo de Pesquisa