La responsabilidad civil por error médico en el parto: análisis a la luz del derecho civil brasileño.
Resumen
El artículo analiza la responsabilidad civil por error médico durante el parto a la luz del Derecho Civil brasileño, considerando los presupuestos de la responsabilidad médica, las particularidades de la actuación obstétrica y las dificultades probatorias que enfrenta la parturienta. La investigación examina la responsabilidad subjetiva del médico, la obligación de medios, la distinción entre error médico, iatrogenia y resultados adversos inherentes a la actividad médica, así como la responsabilidad de las instituciones hospitalarias. También se analizan el deber de información, el consentimiento informado, la vulnerabilidad técnica de la parturienta y la relevancia de la prueba pericial, de la historia clínica y de los mecanismos de distribución de la carga de la prueba. Se concluye que la ocurrencia de un resultado adverso durante el parto, por sí sola, no constituye error médico, siendo necesaria la demostración de una conducta culposa, un daño y un nexo causal. Asimismo, se constata que la responsabilidad subjetiva sigue siendo compatible con la actividad médica, pero su aplicación debe considerar las dificultades probatorias derivadas de la desigualdad técnica entre la parturienta y los profesionales de la salud, a fin de garantizar una tutela reparadora efectiva sin presumir automáticamente la culpa del médico.
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