Una retrospectiva de los orígenes e implicaciones de la violencia patrimonial desde la perspectiva de la ley 11.340/06.
Palabras clave:
Ley Maria da Penha, Ley 11.340/2006, Violencia patrimonial, Trabajo no remuneradoResumen
En esta producción se buscó determinar la relación entre el establecimiento de sociedades bajo el modelo patriarcal y la aceptación de la violencia patrimonial como una práctica sedentaria, para dilucidar cómo la evolución de las condiciones de vida y producción en los últimos dos siglos ha permitido la integración de las mujeres en el mercado laboral, pero cómo este intervalo es demasiado corto para la subversión completa de los comportamientos construidos a lo largo de milenios y para la superación de sus efectos inolvidables en la vida de las mujeres, con el fin de demostrar a través del análisis sistémico de las producciones científicas, diplomas jurídicos, doctrinas jurídicas y otros campos, datos de organismos gubernamentales y organizaciones no gubernamentales que para comprender la dimensión social de la violencia patrimonial es necesario buscar sus axiomas y permitir la construcción de una posición crítica sobre la evolución legislativa que resultó en la política pública de combate a la práctica de la violencia patrimonial descrita en la Ley Maria da Penha, Ley n. 13.140/2006, y discutir su eficacia como dispositivo regulador y garante de la asistencia estatal a la familia según lo previsto en el artículo 226, § 8 de la Constitución Federal de 1988, y los paralelismos entre esta configuración social y el hecho de que Brasil aparezca como el 5º país en número de feminicidios según la ONU.
Citas
BRASIL. Banco Nacional de Mandados de Prisão. Estatísticas BNMP. Banco Nacional de Mandados de Prisão. Brasília DF [2024]. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas Acesso em: 14 out. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. Brasília, DF: [2018]: Conselho Nacional de justiça. Disponível em: www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/relatorio-violencia-domestica-2023.pdf. Acesso em 15 out. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. RECOMENDAÇÃO No 128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Brasília, DF: [2022]: Conselho Nacional de justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original18063720220217620e8ead8fae2.pdf. Acesso em 19 out. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. Justiça em números, 2024. Brasília, DF: Conselho Nacional de justiça. [2024]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em 15 out. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. Acesso em: 12 out. 2024.
BRASIL. Decreto No 1973, de 1º de agosto de 1996. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=1973&ano=1996&ato=342gXRU5EMJpWT990. Acesso em: 19 out. 2024.
BRASIL. Decreto No 4.377, de 13 de setembro de 2002. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: https//www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-No-4.377-DE-13-DE-SETEMBRO-DE-2002.pdf. Acesso em: 19 out. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei No 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado. Acesso em: 12 out. 2024.
BRASIL. Decreto-Lei No 31.643, de 23 de outubro de 1953. Brasília, DF: Presidência da República, [1952]. Disponível em: https//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1952/D31643.html. Acesso em: 19 out. 2024.
BRASIL. Instituto De Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas da Violência Contra a Mulher. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. [2023]. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1504-dashmulherfinalconferido.pdf. Acesso em: 12 out. 2024.
BRASIL. Instituto De Pesquisa Econômica Aplicada. Trabalho doméstico e não remunerado. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. [2024]. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/270-retratos-indicadores/retratos-indicadores-trabalho-domestico-e-de-cuidados-nao-remunerado/15187-trabalho-domestico-e-de-cuidados-nao-remuneradoAcesso em: 11 out. 2024.
BRASIL. Lei 3.071 de 1º de fevereiro de 1916. Brasília, DF: Presidência da República, [1916]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071. Acesso em 12 out. 2024.
BRASIL. Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340. Acesso em:12 out. 2024.
BRASIL. Polícia Rodoviária Federal. Os marcos históricos no ensino e na vida pública da mulher no Brasil. Brasília, DF. Polícia Rodoviária Federal. [06 mar. 2023]. Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/uniprf/2023. Acesso em 13 out. 2024.
CHAVES VASCONCELOS, Maria Celi; CABRAL DA SILVA, Márcia; COIMBRA VIEIRA, Cristina Maria. História de mulheres e educação: transgressões, resistências e empoderamentos. Revista Teias, Rio de Janeiro, v. 23, n. 70, p. 2–11, 2022. DOI: 10.12957/teias.2022.69625. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistateias/article/view/69625. Acesso em: 12 out. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DA FAMILIA. Número de varas exclusivas para casos de violência doméstica e familiar cresce, mas ainda é insuficiente, segundo especialistas. Belo horizonte, MG. [29 de ago. 2024]. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/noticias/12162. Acesso em: 13 de out. 2024.
LOSCHI, Marília. Perfil dos Estados e Municípios. Mesmo com Lei Maria da Penha, somente 2,4% dos municípios oferecem casas-abrigo. [Brasília]: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 25 de set. 2019. Acesso em 15 out. 2024.
LUDERMIR, R.; SOUZA, F. de. Moradia, patrimônio e sobrevivência: dilemas explícitos e silenciados em contextos de violência doméstica contra a mulher. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, [S. l.], v. 23, 2021. DOI: 10.22296/2317-1529.rbeur.202126. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/6593. Acesso em: 15 out. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 12 out. 2024.
Nem todas as desigualdades são visíveis: o verdadeiro valor do trabalho de cuidado. Oxfam internacional. [2023]. Disponível em: https://www.oxfam.org/es/no-todas-las-desigualdades-son-visibles-el-verdadero-valor-del-trabajo-de-cuidados. Acesso em: 12 out. 2024.
PINTO. Alessandra Caligiuri Calabresi et al. Direitos das mulheres: igualdade, perspectivas e soluções / coordenação Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto. – 1. ed. – São Paulo. Almedina, 2020. Ebook (2020). Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786556271248. Acesso em: 11 out. 2024.
SMITH, Adam. Riqueza das nações: edição condensada / Adam Smith: (Tradução: Norberto de Paula Lima). – 1. Ed. – São Paulo: Folha de São Paulo. 2010. 432 p.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Revista Educação, Meio Ambiente e Saúde

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
Transfiro os direitos autorais deste artigo para a REMAS, assim que ele for aceito para a devida publicação eletrônica. Os direitos de autor incluem o direito de reproduzir na íntegra ou em parte por qualquer meio, distribuir o referido artigo, incluindo figuras, fotografias, bem como as eventuais traduções. O autor pode ainda, imprimir e distribuir cópias do seu artigo, desde que mencione que os direitos pertencem à REMAS. Declaro que este manuscrito é original, não tendo sido submetido à publicação, na íntegra ou em partes para outros periódicos online ou não, assim como em Anais de eventos científicos ou capítulos de livros.

