Responsabilidad médica en casos de violencia obstétrica
Palabras clave:
Responsabilidad médica, Violencia obstétrica, Parto, Reparación de dañosResumen
Objetivo: investigar la violencia obstétrica tanto en el ámbito del Sistema Único de Salud
(SUS) como en el sector privado, analizando hasta qué punto los médicos pueden ser
responsabilizados en la esfera civil. Metodología: la investigación se realizó mediante una
revisión bibliográfica, que incluyó un estudio cuidadoso de la legislación pertinente, obras
de autores renombrados y jurisprudencia relacionada con el tema. Resultados: el tema de la
violencia obstétrica es actual y relevante, evidenciado por los relatos frecuentes de mujeres
que enfrentan estas situaciones, especialmente durante el parto. Los casos destacados en
los medios, incluidos relatos de celebridades sobre experiencias negativas con obstetras
demuestran que el problema trasciende el SUS y afecta a mujeres de diversos grupos
sociales. Consideraciones finales: además de la responsabilidad penal, los médicos, el
Estado y los hospitales también pueden ser responsabilizados en la esfera civil, dado que los
daños causados afectan la moral y la dignidad de las víctimas, lo que justifica la reparación
pecuniaria por los abusos sufridos.
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