Responsabilidade civil por danos causados por sistemas de inteligência artificial nas relações privadas

Autores

  • Julia Mirtis Pansini Faculdade de Ensino Superior de Linhares image/svg+xml
  • Jakeline Martins Silva Rocha Universidade Federal do Maranhão image/svg+xml

Resumo

Este trabalho examina, sob a ótica do direito privado brasileiro, quem responde pelos prejuízos gerados por sistemas de inteligência artificial e se as leis hoje em vigor conseguem enfrentar a capacidade de decisão autônoma dessas ferramentas. O caminho metodológico foi a revisão integrativa, com viés qualitativo e caráter exploratório-descritivo, reunindo artigos, doutrina e legislação nacional e estrangeira publicados majoritariamente entre 2019 e 2026. Verificou-se que Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados dão uma base normativa apenas parcial, esbarrando na opacidade dos algoritmos e na dificuldade prática de provar o nexo causal — o que tem levado a doutrina a defender, cada vez mais, a responsabilidade objetiva nesses casos. Conclui-se pela necessidade de uma lei específica que gradue a responsabilidade conforme o risco da tecnologia, sem descartar a aplicação combinada das regras civis e consumeristas já existentes.

Biografia do Autor

Julia Mirtis Pansini, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares.

 

Jakeline Martins Silva Rocha, Universidade Federal do Maranhão

Graduada em Direito pela UFMA- Universidade Federal do Maranhão (1996). Especialista em Direito Empresarial pela FVC- Faculdade Vale do Cricaré. Especialista em Educação e Supervisão pela FVC.Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Advogada. Mediadora Judicial habilitada pelo TJES. No Centro Universitário Vale do Cricaré é professora da Gradução em Direito, das disciplinas: Direito Empresarial, Direito Civil, Teoria do Direito, TGE e Ciência Politica, Direito Processual Civil e Direito Econômico. É Coordenadora e orientadora do NPJ/UNIVC. Na FACELI- Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES é professora Efetiva, aprovada no I Concurso de provas e títulos(2016), bloco de Direito Privado, ministrando TGD- Direito Empresarial e Direito Civil. É Membro da CPA- Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli, Membro da Comissão de Carreiras/ Faceli. Membro do CONSUP-Conselho Superior/FAceli e membro suplente do CONCUR-Conselho Curador da Fundação Faceli. É prof pesquisadora do grupo '' Temas Avançados de Direito Privado''. Conselheira da 12 Subseção, OAB/ES ( 2022-2024). Vice-diretora administrativa da ESA ( norte do ES)- Escola Superior da Advocacia/ES ( 2019 a 2021). Secretária-Geral Adjunta da 12 Subseção/OAB-ES ( 2025-2027). Procuradora-Geral da Faceli (2024/2025)

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Publicado

25-10-2026

Como Citar

Mirtis Pansini, J., & Martins Silva Rocha, J. (2026). Responsabilidade civil por danos causados por sistemas de inteligência artificial nas relações privadas. Revista Educação, Meio Ambiente E Saúde, 16, e-132. Recuperado de https://remas.faculdadedofuturo.edu.br/remas/article/view/132

Edição

Seção

Artigo de Pesquisa