Responsabilidad civil por daños causados por sistemas de inteligencia artificial en las relaciones privadas

Autores/as

  • Julia Mirtis Pansini Faculdade de Ensino Superior de Linhares image/svg+xml
  • Jakeline Martins Silva Rocha Universidade Federal do Maranhão image/svg+xml

Resumen

Este trabajo analiza, desde la perspectiva del derecho privado brasileño, quién responde por los daños generados por sistemas de inteligencia artificial y si la legislación vigente es capaz de abordar la capacidad de decisión autónoma de estas tecnologías. Se empleó una revisión integradora de la literatura, de enfoque cualitativo y carácter exploratorio-descriptivo, con base en artículos, doctrina y legislación nacional y extranjera publicados mayoritariamente entre 2019 y 2026. Se constató que el Código Civil, el Código de Defensa del Consumidor y la Ley General de Protección de Datos ofrecen un respaldo normativo apenas parcial, limitado por la opacidad algorítmica y la dificultad práctica de probar el nexo causal, lo que refuerza la defensa doctrinal de la responsabilidad objetiva. Se concluye que es necesaria una ley específica que gradúe la responsabilidad conforme al riesgo tecnológico, sin descartar la aplicación conjunta de las normas civiles y de consumo ya vigentes.

Biografía del autor/a

Julia Mirtis Pansini, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares.

 

Jakeline Martins Silva Rocha, Universidade Federal do Maranhão

Graduada em Direito pela UFMA- Universidade Federal do Maranhão (1996). Especialista em Direito Empresarial pela FVC- Faculdade Vale do Cricaré. Especialista em Educação e Supervisão pela FVC.Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Advogada. Mediadora Judicial habilitada pelo TJES. No Centro Universitário Vale do Cricaré é professora da Gradução em Direito, das disciplinas: Direito Empresarial, Direito Civil, Teoria do Direito, TGE e Ciência Politica, Direito Processual Civil e Direito Econômico. É Coordenadora e orientadora do NPJ/UNIVC. Na FACELI- Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES é professora Efetiva, aprovada no I Concurso de provas e títulos(2016), bloco de Direito Privado, ministrando TGD- Direito Empresarial e Direito Civil. É Membro da CPA- Comissão Permanente de Avaliação/ Faceli, Membro da Comissão de Carreiras/ Faceli. Membro do CONSUP-Conselho Superior/FAceli e membro suplente do CONCUR-Conselho Curador da Fundação Faceli. É prof pesquisadora do grupo '' Temas Avançados de Direito Privado''. Conselheira da 12 Subseção, OAB/ES ( 2022-2024). Vice-diretora administrativa da ESA ( norte do ES)- Escola Superior da Advocacia/ES ( 2019 a 2021). Secretária-Geral Adjunta da 12 Subseção/OAB-ES ( 2025-2027). Procuradora-Geral da Faceli (2024/2025)

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Publicado

2026-10-25

Cómo citar

Mirtis Pansini, J., & Martins Silva Rocha, J. (2026). Responsabilidad civil por daños causados por sistemas de inteligencia artificial en las relaciones privadas. Revista Educação, Meio Ambiente E Saúde, 16, e-132. Recuperado a partir de https://remas.faculdadedofuturo.edu.br/remas/article/view/132

Número

Sección

Artigo de Pesquisa