Uma retrospectiva das origens e implicações da violência patrimonial sob a ótica da lei 11.340/06.

Autores

  • Eloá Rodrigues de Sales

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, Violência patrimonial, Trabalho não remunerado

Resumo

Objetivos: averiguar relações entre o estabelecimento das sociedades sob o modelo patriarcal e a aceitação da violência patrimonial como prática assentada. Método: análise sistemática de produções científicas, diplomas legais, doutrinas jurídicas e de outros campos, dados de agências governamentais e organizações não governamentais que para compreender a dimensão social da violência patrimonial e seus axiomas. Resultados:  a construção de posição crítica acerca da evolução legislativa que resultou na política pública de combate a prática da violência patrimonial descrita na Lei Maria da Penha, Lei n. 13.140/2006, ao discutir sua eficácia como dispositivo regulamentador e garantidor da assistência estatal à família como dispõe o artigo 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, e os paralelo entre essa configuração social e o fato de o Brasil figurar como o 5º pais em número de feminicídios segundo a ONU. Considerações finais: a evolução das condições de vida e produção nos últimos dois séculos possibilitou certa integração das mulheres ao mercado de trabalho, mas esse intervalo é muito curto para a completa subversão de comportamentos construídos por milênios e para a superação de seus efeitos inolvidáveis na vida prática das mulheres.

Referências

BRASIL. Banco Nacional de Mandados de Prisão. Estatísticas BNMP. Banco Nacional de Mandados de Prisão. Brasília DF [2024]. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas Acesso em: 14 out. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. Brasília, DF: [2018]: Conselho Nacional de justiça. Disponível em: www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/relatorio-violencia-domestica-2023.pdf. Acesso em 15 out. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. RECOMENDAÇÃO No 128, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Brasília, DF: [2022]: Conselho Nacional de justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original18063720220217620e8ead8fae2.pdf. Acesso em 19 out. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional De Justiça. Justiça em números, 2024. Brasília, DF: Conselho Nacional de justiça. [2024]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em 15 out. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Decreto No 1973, de 1º de agosto de 1996. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=1973&ano=1996&ato=342gXRU5EMJpWT990. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Decreto No 4.377, de 13 de setembro de 2002. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: https//www.naosecale.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-No-4.377-DE-13-DE-SETEMBRO-DE-2002.pdf. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei No 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei No 31.643, de 23 de outubro de 1953. Brasília, DF: Presidência da República, [1952]. Disponível em: https//www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1952/D31643.html. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Instituto De Pesquisa Econômica Aplicada. Atlas da Violência Contra a Mulher. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. [2023]. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1504-dashmulherfinalconferido.pdf. Acesso em: 12 out. 2024.

BRASIL. Instituto De Pesquisa Econômica Aplicada. Trabalho doméstico e não remunerado. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. [2024]. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/270-retratos-indicadores/retratos-indicadores-trabalho-domestico-e-de-cuidados-nao-remunerado/15187-trabalho-domestico-e-de-cuidados-nao-remuneradoAcesso em: 11 out. 2024.

BRASIL. Lei 3.071 de 1º de fevereiro de 1916. Brasília, DF: Presidência da República, [1916]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071. Acesso em 12 out. 2024.

BRASIL. Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340. Acesso em:12 out. 2024.

BRASIL. Polícia Rodoviária Federal. Os marcos históricos no ensino e na vida pública da mulher no Brasil. Brasília, DF. Polícia Rodoviária Federal. [06 mar. 2023]. Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/uniprf/2023. Acesso em 13 out. 2024.

CHAVES VASCONCELOS, Maria Celi; CABRAL DA SILVA, Márcia; COIMBRA VIEIRA, Cristina Maria. História de mulheres e educação: transgressões, resistências e empoderamentos. Revista Teias, Rio de Janeiro, v. 23, n. 70, p. 2–11, 2022. DOI: 10.12957/teias.2022.69625. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistateias/article/view/69625. Acesso em: 12 out. 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DA FAMILIA. Número de varas exclusivas para casos de violência doméstica e familiar cresce, mas ainda é insuficiente, segundo especialistas. Belo horizonte, MG. [29 de ago. 2024]. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/noticias/12162. Acesso em: 13 de out. 2024.

LOSCHI, Marília. Perfil dos Estados e Municípios. Mesmo com Lei Maria da Penha, somente 2,4% dos municípios oferecem casas-abrigo. [Brasília]: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 25 de set. 2019. Acesso em 15 out. 2024.

LUDERMIR, R.; SOUZA, F. de. Moradia, patrimônio e sobrevivência: dilemas explícitos e silenciados em contextos de violência doméstica contra a mulher. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, [S. l.], v. 23, 2021. DOI: 10.22296/2317-1529.rbeur.202126. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/6593. Acesso em: 15 out. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 12 out. 2024.

Nem todas as desigualdades são visíveis: o verdadeiro valor do trabalho de cuidado. Oxfam internacional. [2023]. Disponível em: https://www.oxfam.org/es/no-todas-las-desigualdades-son-visibles-el-verdadero-valor-del-trabajo-de-cuidados. Acesso em: 12 out. 2024.

PINTO. Alessandra Caligiuri Calabresi et al. Direitos das mulheres: igualdade, perspectivas e soluções / coordenação Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto. – 1. ed. – São Paulo. Almedina, 2020. Ebook (2020). Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786556271248. Acesso em: 11 out. 2024.

SMITH, Adam. Riqueza das nações: edição condensada / Adam Smith: (Tradução: Norberto de Paula Lima). – 1. Ed. – São Paulo: Folha de São Paulo. 2010. 432 p.

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Publicado

25-03-2026

Como Citar

Sales, E. R. de. (2026). Uma retrospectiva das origens e implicações da violência patrimonial sob a ótica da lei 11.340/06. Revista Educação, Meio Ambiente E Saúde, 15. Recuperado de https://remas.faculdadedofuturo.edu.br/remas/article/view/78

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Artigo de Pesquisa

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