A Responsabilização dos Genitores por atos ilícitos de filhos maiores dependentes

Autores

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Filhos maiores dependentes, Poder familiar, Solidariedade social

Resumo

Objetivo: analisar a possibilidade de responsabilização civil dos genitores pelos atos ilícitos praticados por filhos maiores de idade que, embora plenamente capazes, permanecem em situação de dependência econômica em relação aos pais, diante da ausência de previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro. Método: adotou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa de caráter bibliográfico e documental, fundamentada na análise da legislação vigente, da doutrina especializada e dos princípios que orientam a responsabilidade civil contemporânea. Resultados: a investigação demonstrou que a responsabilidade civil passou por significativa evolução histórica, com a ampliação dos mecanismos de proteção à vítima e a valorização da reparação integral do dano. Verificou-se, ainda, que o Código Civil disciplina de forma expressa a responsabilidade dos pais pelos atos ilícitos de filhos menores, mas permanece silente quanto à situação dos filhos maiores dependentes, circunstância que tem gerado divergências doutrinárias e interpretativas. Nesse contexto, identificaram-se fundamentos jurídicos que buscam suprir essa lacuna normativa, especialmente por meio da analogia, da interpretação extensiva e da aplicação de princípios constitucionais, com destaque para o princípio da solidariedade. Considerações finais: conclui-se que a responsabilização dos genitores por atos ilícitos praticados por filhos maiores dependentes não encontra solução uniforme na doutrina e na jurisprudência, exigindo análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto. O desafio contemporâneo consiste em compatibilizar a proteção da vítima com os limites da responsabilidade civil, demandando maior aprofundamento teórico e desenvolvimento jurisprudencial sobre a matéria.

Biografia do Autor

Vinícius Araújo de Lira, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Graduando em direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares Endereço.

Victor André Conte, Universidade Vila Velha

Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Vila Velha, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário Faveni, especialista em Direito Administrativo pela Faculdade da Região Serrana e bacharel em Direito pela Universidade Vila Velha. Professor concursado da Faculdade de Ensino Superior de Linhares e advogado. Coordenador e orientador do grupo de pesquisa “Estudos avançados em Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Médico” da Faculdade de Ensino  Superior  de  Linhares.

Referências

BRAGA NETTO, Felipe; FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. E-book disponível na plataforma Minha Biblioteca.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.436.401/MG. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. Julgado em 2 fev. 2017. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 16 mar. 2017. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1565276&num_registro=201303517147&data=20170316&formato=PDF. Acesso em: 13 jun. 2026.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. ed. São Paulo: Atlas, 2019. E-book disponível na plataforma Minha Biblioteca.

CONTE, Victor André. Introdução ao estudo da responsabilidade civil. Curitiba: Juruá, 2019.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

LOTUFO, Renan. Código civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2003.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique de. A Responsabilidade Civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes. São Paulo, 2011. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2011.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 10 ed. Rio de Janeiro: GZ, 2012.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe. Responsabilidade civil: teoria geral. 1. ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2024.

SILVA, Wilson Melo da. Responsabilidade sem culpa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1974.

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Publicado

25-10-2026

Como Citar

Araújo de Lira, V., & André Conte, V. (2026). A Responsabilização dos Genitores por atos ilícitos de filhos maiores dependentes. Revista Educação, Meio Ambiente E Saúde, 16, e-124. Recuperado de https://remas.faculdadedofuturo.edu.br/remas/article/view/124

Edição

Seção

Artigo de Pesquisa